Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 288, § 2º, do RI/STJ, indefiro liminarmente o presente pedido de tutela provisória. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de agosto de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA33459725 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 17/08/2022 18:06:02 Código de Controle do Documento: 4009c708-4453-4113-b495-f61ad5674700
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