Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
INTIMAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. SE O RÉU NÃO CONSTITUIU DEFENSOR E NÃO FOI ENCONTRADO PARA SER INTIMADO PESSOALMENTE, DEVIA SE-LO, COMO FOI, MEDINATE EDITAL, DISPENSADA A INTIMAÇÃO DO DEFENSOR DATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
O recorrido foi, assim, regularmenta intinado, eu consonância cou a reiterada jurisprudência desta Corte, da | qual destaco: RECK n9s 89,936, RTJ 90/1065; 85.696, RTJ Bi1/ 947: 89.899, RTJ 91/6903 83.394, RTJ 80/835; e 82.230, RTJ 80/06. : Conheço do recurso é lhe dou provimento. ES O 2 o meu voto. (3 Qu? o * “e/ “o PRIMEIRA TURMA Po, 01224020 Vo * 04500880 . 06094000 - - : 00000480 EXTRATO DA ATA RECr. 88.609-5 - sp - Rel. Min. Firmino Paz.Recte: . : Ministério Público Estadual. Recdo: STlvio Batista do Carmo : (Adv: JosE Silva). o | o | “Decisão: Conhecido e provido. Decisão unânime. la. os ; Turma. 18.08.81. , ao o o Ip o Presidência do Senhor Ministro Cunha Peixoto. Presentes à sessão os Senhores Ministros Soares " Nuihoz, Rafael Mayer e Firmino Paz. , Ausente, Justificadamente, o Ministro Clovis Ra mlhete. , . . . Subprocurador-Geral da República o Dr. Francis af KO co de Assis Toledo. . » A e q : o) ASA A io Carlos detázevedo Braga Secretário. . Quis . a - p é
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Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.