Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO DO RÉU. ART. 485, IV, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I) CASO EM EXAME: 1. Trata-se de recurso de apelação interposto por Banco C6 S/A contra a sentença prolatada pelo Juízo da 16ª Vara Cível de Fortaleza, que, nos autos da Ação de Busca e Apreensão, extinguiu o processo sem resolução do mérito. II) QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. O cerne da controvérsia recursal consiste em analisar se deve ser mantida a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito por ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo (art. 485, IV do CPC), em razão da insuficiência dos endereços indicados pelo /banco autor para localização da parte ré. III) RAZÕES DE DECIDIR: 3. O recorrente alegou que a extinção prematura do feito decorreu de excesso de formalismo, uma vez que já estava providenciando diligencias extrajudiciais para localizar possíveis novos endereços. 4. Importa destacar que, por meio da decisão de ID 31021060, o demandante foi intimado pela derradeira vez para fornecer endereço atualizado da parte requerida, manifestar interesse no prosseguimento do feito, promover os atos necessários ao seu regular processamento ou, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, todavia permaneceu inerte diante dessa intimação. Somente veio a requerer a realização de novas diligências (petição de ID 31021095) - como pesquisas nos sistemas auxiliares do Poder Judiciário (RENAJUD, SISBAJUD etc.) para localizar o endereço do demandado - em 26/09/2025, quando já havia decorrido o prazo concedido no referido despacho e, inclusive, após a prolação da sentença. 5. Assim, de fato, a não localização do bem objeto da lide e da própria parte ré, que não foi citada, consubstanciam fundamentos para a extinção do processo por falta de pressuposto processual (CPC, art. 485, IV). IV) DISPOSITIVO: 6. Recurso de apelação conhecido e desprovido. ACÓRDÃO:
acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, o Desprovimento do Apelo
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