Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ERRO MATERIAL NA DOSIMETRIA DA PENA. REFORMATIO IN PEJUS. INCIDÊNCIA INDEVIDA DE CAUSA DE AUMENTO. ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE RECURSO MINISTERIAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. ACOLHIMENTO. I. CASO EM EXAME 1) Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido pela 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial e parcial provimento ao apelo defensivo, mas, por erro material, agravou a pena do embargante na dosimetria do delito de tráfico de drogas, mediante aplicação indevida de causa de aumento não reconhecida na sentença nem impugnada pelo Ministério Público. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A questão em discussão consiste em definir se houve erro material no acórdão quanto à dosimetria da pena, em razão da aplicação indevida da causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei nº 11.343/2006, sem fundamentação e sem insurgência ministerial, e se é cabível o redimensionamento da reprimenda. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) Os embargos de declaração são cabíveis para a correção de erro material, ainda que com efeitos modificativos, quando constatado vício objetivo no julgado. 4) O acórdão embargado incorre em erro material ao aplicar, na terceira fase da dosimetria, a causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei de Drogas, sem que haja fundamentação quanto à interestadualidade do tráfico. 5) A sentença expressamente consignou a inexistência de causas de aumento ou de diminuição de pena, fixando a pena definitiva do crime de tráfico sem a incidência do art. 40, V, da Lei nº 11.343/2006. 6) Inexiste recurso do Ministério Público postulando a aplicação da referida majorante, sendo vedado o agravamento da situação do réu por iniciativa do órgão julgador, sob pena de reformatio in pejus. 7) Afastada a causa de aumento indevidamente aplicada, impõe-se o redimensionamento da pena, observadas as circunstâncias judiciais negativas dos antecedentes e da quantidade de droga, a compensação parcial entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da multirreincidência, e a inexistência de causas modificadoras na terceira fase. IV. DISPOSITIVO E TESE 8) Embargos de declaração acolhidos. Tese de julgamento: 1) Configura erro material sanável por embargos de declaração a aplicação de causa de aumento da pena sem fundamentação e sem recurso ministerial. 2) É vedado o agravamento da reprimenda em grau recursal por iniciativa do órgão julgador, sob pena de reformatio in pejus. 3) Afastada causa de aumento indevidamente aplicada, a pena deve ser redimensionada conforme os critérios fixados na sentença e no acórdão, sem prejuízo ao réu. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 40, V.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.