Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DESNECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO PELAS PARTES – RECURSO PROVIDO. I – Caso em exame: Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deixou de homologar acordo firmado exclusivamente sobre honorários de sucumbência, sob fundamento de ausência de ratificação pelas partes, determinando o prosseguimento da execução quanto ao crédito principal. II – Questão em discussão: Possibilidade de homologação de acordo celebrado pelo patrono da parte acerca de honorários de sucumbência, independentemente de ratificação das partes. III – Razões de decidir: O direito aos honorários advocatícios é de titularidade do advogado, que detém plena legitimidade para transacionar sobre a verba, sem necessidade de confirmação pelo constituinte. A legislação civil (art. 107 do CC) dispensa forma especial para validade da declaração de vontade, salvo exigência legal expressa, inexistente no caso. A jurisprudência pátria afasta a necessidade formalidades para a homologação judicial do ajuste, especialmente quando não há impugnação da parte adversa, que, no caso, manifestou anuência expressa à homologação em sede de agravo de instrumento. IV – Dispositivo e tese: Recurso conhecido e provido, para determinar a homologação do acordo celebrado entre as partes relativamente aos honorários advocatícios, sem necessidade de ratificação dos constituintes. Tese: É desnecessária a ratificação da parte para a homologação de acordo celebrado por seu patrono relativamente aos honorários de sucumbência, por se tratar de direito autônomo do advogado. Legislação citada: arts. 107 e 840 do Código Civil; arts. 513 e seguintes do CPC. Jurisprudência citada: TJSP, Agravo de Instrumento nº 2252629-30.2023.8.26.0000, Rel. Maria Lúcia Pizzotti, 30ª Câmara de Direito Privado, j. 22/11/2023. TJSP, Agravo de Instrumento nº 2341555-84.2023.8.26.0000, Rel. Spencer Almeida Ferreira, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 18/01/2024.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível, em DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, e o fazem de acordo com o voto do Relator
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.