Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. Execução de título extrajudicial. Cédula de crédito bancário. Prescrição intercorrente. Suspensão da execução por ausência de bens penhoráveis, determinada em 16/09/2016, já na vigência do Código de Processo Civil de 2015. Inaplicabilidade das teses do IAC Tema 1 do Superior Tribunal de Justiça, fixadas para causas regidas pelo CPC/1973. Regime do art. 921, §§1º e 4º, do CPC/2015 em sua redação original. Prazo prescricional trienal, nos termos do art. 44 da Lei nº 10.931/2004. Encerramento da suspensão em 16/09/2017, data a partir da qual passou a fluir o prazo de prescrição intercorrente. Suspensão decorrente da pandemia de Covid-19, nos termos do art. 3º da Lei nº 14.010/2020, de 12/06/2020 a 30/10/2020, totalizando 140 dias. Prescrição consumada em 03/02/2021. Retorno da credora aos autos somente em fevereiro de 2024. Extinção da execução nos termos dos arts. 924, V, e 487, II, do CPC corretamente decretada. Sentença mantida. Honorários advocatícios: ausência de fixação em primeiro grau; impossibilidade de majoração recursal, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
22ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Manuel Matheus Fontes
Composição: Manuel Matheus Fontes (presidente); Gastão Toledo de Campos Mello Filho; João Carlos Calmon Ribeiro; Nuncio Theophilo Neto; Roberto Nussinkis Mac Cracken; Julio Cesar Silva de Mendonça Franco (convocado); Mário Sérgio Leite (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Mario Sergio Leite
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.