Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REDUÇÃO DE DOAÇÃO INOFICIOSA. ÔNUS DA PROVA. ARTS. 373 DO CPC E 549 DO CC. PROVA NEGATIVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre. 2. O objetivo recursal é decidir se houve erro na distribuição do ônus da prova, com imposição de prova negativa, à luz dos arts. 373 do CPC e 549 do CC, e se há divergência jurisprudencial sobre a natureza e o ônus probatório da doação inoficiosa. 3. Revisar as conclusões acerca do alegado erro na distribuição do ônus da prova e da suposta imposição de prova negativa demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 4. A inadmissão do recurso especial com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, em razão da incidência de óbice sumular, prejudica o exame do dissídio pela alínea c quando ambos se fundam nos mesmos dispositivos legais e nas mesmas teses jurídicas. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
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