Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AFIRMAÇÃO DE INDEVIDA ANOTAÇÃO EM BANCO DE DADOS DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. HIPÓTESE DE EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA E DA ORIGEM DA DÍVIDA, TORNANDO ISOLADA A NEGATIVA FORMULADA NA PETIÇÃO INICIAL. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1. A prova produzida permite alcançar a conclusão de que a dívida existe e não foi paga pela autora, ensejando o reconhecimento da regularidade da iniciativa da anotação em banco de dados dos serviços de proteção ao crédito, por constituir exercício regular de direito. 2. Configurada também restou a litigância de má-fé por parte da autora, ao adotar conduta que alterou a verdade dos fatos, de modo que se mostra correta a aplicação da multa prevista no artigo 81 do Código de Processo Civil. 3. Diante desse resultado, por incidência do artigo 85, § 11, do CPC, impõe-se elevar o montante da verba honorária a 15% do valor atualizado da causa, persistindo, naturalmente, a inexigibilidade decorrente da gratuidade judicial.
RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
31ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luís Fernando Nishi
Composição: Luís Fernando Nishi (presidente); Adilson de Araújo; Antonio Rigolin; Paulo Celso Ayrosa Monteiro de Andrade; Rosangela Maria Telles; Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Antonio Rigolin · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.