Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS OPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência só têm cabimento contra acórdão proferid o por Turma ou Seção em julgamento de recurso especial, conforme dispõe o art. 266 do RISTJ. 2. No caso, os embargos de divergência foram opostos contra decisão monocrática, de modo que são inadmissíveis. 3. Agravo regimental não provido.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
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