Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de novembro de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA39308420 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 30/11/2023 17:46:47 Código de Controle do Documento: 3bf33de3-d9ee-4fba-8c65-ac58d4aac1cd
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O STJ HC 872.336 é citado por 27 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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