Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE INCLUSÃO DE CRÉDITO NA CATEGORIA DE CONCURSAL E QUIROGRAFÁRIO. IMPUGNADA CREDORA QUE, ENTRETANTO, ACUSA LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA E EXCLUSÃO DO QUADRO DE CREDORES. PERDA DE INTERESSE. (1) EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ART. 485, VI, DO NCPC. ACÓRDÃO QUE REFORMA A SENTENÇA PARA ARBITRAR HONORÁRIOS DE ADVOGADO POR EQUIDADE. (2) AUSÊNCIA DE (I) CONDENAÇÃO, (II) VALOR DA CAUSA. FUNDAMENTOS QUE, JUNTO COM "PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL” SERVIRAM PARA FAZER O DISTINGUISHING COM PRECEDENTES QUALIFICADOS AFETOS AO TEMA N.º 1.076 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULAS N.os 211 DO STJ, 283 e 284 DO STF. FUNDAMENTOS QUE ENSEJAM REEXAME DO ARCABOUÇO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A vinda nas razões recursais de premissas fáticas divergentes daquelas adotadas pelo Tribunal recorrido, sem o devido prequestionamento, enseja o óbice das Súmulas n.os 283 e 284 do STJ. 2. A versão dos fatos conferida pelo acórdão criticado e que seja divergente daquela a ser adotada nas razões do recurso especial deve ser objeto de embargos de declaração e eventual alegação de violação do art. 1.022 do CPC, sob pena de prevalecer prequestionamento defeituoso, com atração do impeditivo da Súmula n.º 211 do STJ. 3. Se, de acordo com a Corte estadual, não houve condenação, nem atribuição de valor à causa, e, muito menos, um proveito econômico estimável para a impugnação extinta sem resolução de mérito, o arbitramento de honorários de advogado por equidade não desafia a tese fixada no Tema n.º 1.076 do STJ e no art. art. 85, §§ 2º e 6º-A, do NCPC. 4. Agravo interno não provido.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "honorários advocatícios de sucumbência", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.