Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – EXCESSO DE EXECUÇÃO EM VIRTUDE DE INCIDÊNCIA INDEVIDA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – CABIMENTO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – POSSÍVEL QUANDO ACOLHIDA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1- É cabível a exceção de pré-executividade para discutir matéria de ordem pública e vícios de título executivo referentes à certeza, liquidez e exigibilidade do título, desde que verificáveis de plano pelo juiz e não haja necessidade de dilação probatória, o que se aplica no presente caso, uma vez que a capitalização de juros é questão de ordem pública e pode ser apreciada de ofício pelo julgador, em qualquer momento. 2- Consoante entendimento deste Tribunal , bem como do Superior Tribunal de Justiça, são cabíveis os honorários advocatícios, no caso de acolhimento da exceção de pré-executividade, ainda que de forma parcial. 3- Configurada uma das hipóteses do art. 80 do CPC, há que se reconhecer a litigância de má-fé da parte exequente, para condená-la na multa e indenização previstas no art. 81 do CPC em favor da parte adversa.*
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.