Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
Processo Civil. Agravo de Instrumento. Ação de execução. Penhora em conta corrente. Valor inferior a quarenta salários.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a impugnação à penhora, na qual foi alegado que a valor penhorado em conta corrente, inferior a quarenta salários-mínimos, seria revertido em benefício da família.II. Questão em discussão2. Saber se os depósitos feitos em conta corrente da Agravante, no limite de até quarenta salários-mínimos, são impenhoráveis.III. Razões de decidir3. É possível que seja considerado impenhorável valores depositados em conta corrente e que sejam inferiores a quarenta salários-mínimos. Porém, a impenhorabilidade de valores que somam até quarenta salários-mínimos, extensiva às demais contas e investimentos diversos da poupança, não é automática.4. A ausência de demonstração de que a constrição realizada em conta corrente afeta reserva no valor de até o limite de 40 salários-mínimos destinada a assegurar o mínimo existencial do devedor e de sua família afasta a impenhorabilidade sobre o valor penhorado.IV. Dispositivo Agravo de instrumento conhecido e desprovido.____________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833, X.Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp n. 2.805.427/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/5/2025, DJEN de 23/5/2025 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásAv. Assis Chateaubriand, 195 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-01210ª Câmara CívelGabinete do Desembargador Altamiro Garcia FilhoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 5326160-45.2025.8.09.0051COMARCA: GoiâniaAGRAVANTE: Hilda Feliciana da SilvaAGRAVADO: Condomínio Onix IIRELATOR: Desembargador Altamiro Garcia Filho Ementa: Processo Civil. Agravo de Instrumento. Ação de execução. Penhora em conta corrente. Valor inferior a quarenta salários.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a impugnação à penhora, na qual foi alegado que a valor penhorado em conta corrente, inferior a quarenta salários-mínimos, seria revertido em benefício da família.II. Questão em discussão2. Saber se os depósitos feitos em conta corrente da Agravante, no limite de até quarenta salários-mínimos, são impenhoráveis.III. Razões de decidir3. É possível que seja considerado impenhorável valores depositados em conta corrente e que sejam inferiores a quarenta salários-mínimos. Porém, a impenhorabilidade de valores que somam até quarenta salários-mínimos, extensiva às demais contas e investimentos diversos da poupança, não é automática.4. A ausência de demonstração de que a constrição realizada em conta corrente afeta reserva no valor de até o limite de 40 salários-mínimos destinada a assegurar o mínimo existencial do devedor e de sua família afasta a impenhorabilidade sobre o valor penhorado.IV. Dispositivo Agravo de instrumento conhecido e desprovido.____________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833, X.Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp n. 2.805.427/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/5/2025, DJEN de 23/5/2025
à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.