Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALEGADA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO – VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADOS – MERO INCONFORMISMO E TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO – RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a Agravo Interno, mantendo decisão monocrática que julgara improcedente o pedido de declaração de inexigibilidade de débito e indenização por danos morais, por entender regular a notificação prévia de inscrição em cadastro de inadimplentes. 2) A controvérsia recursal cinge-se a verificar a existência dos vícios apontados no acórdão embargado, a saber: (i) se houve omissão quanto ao argumento do paradoxo probatório; (ii) se há contradição entre a fundamentação sobre o ônus da prova e a conclusão do julgado; (iii) se remanesce obscuridade quanto ao termo inicial do prazo de notificação e à natureza do documento de postagem; e (iv) se a indicação equivocada das folhas da prova documental configura erro material sanável nesta via. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) Os Embargos de Declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cabível apenas nas estritas hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando à rediscussão do mérito da causa ou à reforma do julgado por mero inconformismo da parte. 4) Não se verificam a omissão, a contradição e a obscuridade alegadas. O acórdão embargado enfrentou a questão do ônus probatório, concluindo que a prova documental apresentada pela entidade arquivista era suficiente para demonstrar o cumprimento do art. 43, § 2º, do CDC. As teses recursais representam, em verdade, insurgência contra a valoração da prova e o padrão probatório adotado, matérias de mérito já decididas. 5) O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos invocados pelas partes quando já tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. A contradição que autoriza o manejo dos aclaratórios é a interna ao julgado, o que não ocorre no caso, pois a decisão embargada seguiu uma linha de raciocínio coerente e lógica. 6) O apontado erro material na indicação das folhas da prova documental, além de ser originário da sentença, não comprometeu a compreensão do julgado, que se referiu claramente à substância do documento (comprovante de postagem), sendo a imprecisão numérica uma mera irregularidade que não configura vício no acórdão embargado. 7) A pretensão da embargante, em sua totalidade, denota o claro propósito de obter o reexame da causa, finalidade para a qual os embargos de declaração são manifestamente inadequados. IV. DISPOSITIVO 8) Embargos de Declaração rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.