Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 259, §6º, do RISTJ, reconsidero a decisão agravada para não conhecer do presente conflito de competência, determinando que os autos permaneçam no Juízo estadual, com o regular processamento do feito. Comunique-se aos juízos envolvidos. Publique-se. Brasília, 13 de outubro de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA34198325 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 13/10/2022 18:37:11 Código de Controle do Documento: 47b6969e-c066-4361-99e0-7a68cf168fe4
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