Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COMPRA E VENDA MERCANTIL. CLÁUSULA FOB. PROVA DA ENTREGA DA MERCADORIA. EMBARGOS MONITÓRIOS PROCEDENTES. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta em face de sentença que, em ação monitória, julgou procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento de valores referentes a notas fiscais de fornecimento de mármores e granitos, com frete FOB, rejeitando os embargos monitórios apresentados. A apelante, ré na origem, sustentou a ausência de prova da entrega das mercadorias, pois as assinaturas nos canhotos das notas fiscais seriam dos próprios motoristas das transportadoras contratadas pela vendedora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o julgamento antecipado do mérito, sem produção de provas requeridas, configura cerceamento de defesa; (ii) se notas fiscais eletrônicas e canhotos assinados por motoristas das transportadoras contratadas pela vendedora são prova suficiente da entrega das mercadorias ao comprador em contrato com cláusula FOB; e (iii) se a teoria da aparência pode ser aplicada para validar tal recebimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há cerceamento de defesa quando o conjunto probatório documental é suficiente para o convencimento do juízo, sendo desnecessária a produção de outras provas. 4. Em sede de embargos monitórios, o ônus da prova da efetiva entrega das mercadorias ao comprador recai sobre o autor da ação monitória. 5. Em contratos de compra e venda com cláusula FOB, a obrigação do vendedor é cumprida com a entrega das mercadorias ao transportador indicado pelo comprador, não bastando a simples expedição por transportadora contratada pelo próprio vendedor. 6. A assinatura dos canhotos das notas fiscais por motoristas de transportadoras contratadas pela vendedora, sem vínculo comprovado com o comprador, não constitui prova idônea da entrega das mercadorias ao destinatário. 7. A teoria da aparência não se aplica quando a conduta de aparente representação não é imputável ao suposto representado, e os signatários não possuem vínculo com o estabelecimento do comprador. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e provido para julgar procedentes os embargos monitórios e extinguir a ação monitória. Tese de julgamento: "1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado quando a prova documental é suficiente para o deslinde da controvérsia. 2. Em ação monitória, incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito, qual seja, a efetiva entrega das mercadorias ao destinatário. 3. Em contrato de compra e venda mercantil com cláusula FOB, o cumprimento da obrigação do vendedor se dá com a entrega da mercadoria ao transportador indicado pelo comprador. 4. Notas fiscais com canhotos assinados por motoristas de transportadoras contratadas pelo próprio vendedor não comprovam a entrega da mercadoria ao comprador em modalidade FOB. 5. A teoria da aparência não se aplica quando os signatários dos canhotos não possuem vínculo com o estabelecimento do comprador e a aparência não é imputável a este."
ACORDAM, os componentes da Segunda Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
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