Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial, sob os fundamentos de ausência de negativa de prestação jurisdicional, incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ e não comprovação de dissídio jurisprudencial. A parte embargante sustenta a existência de omissões e contradições na decisão, ao passo que a parte embargada pleiteia a rejeição dos aclaratórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, nos termos do do CPC. art. 1.022 III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexiste qualquer dos vícios elencados no do CPC, art. 1.022 porquanto a decisão embargada apreciou de forma fundamentada todas as questões relevantes suscitadas pela parte. 4. A alegação de afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC foi devidamente enfrentada e afastada com base em precedentes do STJ, inclusive no AgInt no relator Ministro AREsp n. 2.441.987/DF, Humberto Martins, DJe de 20/2/2025. 5. Não há omissão quando a decisão enfrenta, ainda que de forma sucinta, todos os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia (AgInt no relator Ministro Moura Ribeiro, REsp n. 1.899.000/SP, DJe de . 23/8/2023) 6. A contradição que autoriza embargos é aquela interna à decisão, o que não se verifica no caso, inexistindo dissonância entre fundamentos e conclusão. 7. O verdadeiro objetivo da parte embargante é rediscutir o mérito da controvérsia, o que se revela incabível na via aclaratória, conforme reiterada jurisprudência do STJ (EDcl no AgInt no relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe de AREsp n. 2.074.424/GO, . 13/2/2025) 8. A incidência da Súmula 7 do STJ foi adequadamente justificada na decisão embargada, sendo inviável a revisão de fatos e provas nesta instância. IV. DISPOSITIVO 9. Embargos de declaração rejeitados.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ AREsp 2.715.282 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.