Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF2 · Acórdão
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PARA ADEQUAÇÃO AOS TETOS CONSTITUCIONAIS. EC 20/98 E 41/03. DIREITO PERSONALÍSSIMO NÃO EXERCIDO PELO SEGURADO. ILEGITIMIDADE DOS SUCESSORES. 1. Ação proposta pela sucessora do segurado falecido em face do INSS pretendendo a readequação do benefício previdenciário aos novos tetos estabelecidos nas EC 20/98 e 41/09, como o pagamento das eventuais diferenças encontradas.2. A readequação do benefício de aposentadoria aos novos tetos previdenciários é considerada direito personalíssimo, que deve ser exercido pelo seu titular em vida, porque se extingue com a morte da pessoa natural e não é transmitido aos sucessores.3. O valor não recebido em vida pelo segurado será pago aos seus dependentes habilitados (art. 112, da Lei 8113/91), desde que o falecido tenha adquirido o direito em vida.4. Constatada a ilegitimidade dos autores para figurar no pólo ativo da ação.5. Sentença extinguindo o feito sem resolução do mérito mantida. Apelação não provida.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, VENCIDOS O DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELLO GRANADO E O JUIZ FEDERAL CONVOCADO FLAVIO LUCAS, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA FEDERAL SIMONE SCHREIBER, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Turma Especializada · TRF2 · presidente: Marcello Granado
Composição: Marcello Granado (presidente); Flavio Lucas; Simone Schreiber; Wanderley Sanan Dantas.
Secretaria: Subsecretaria da 2ª Turma Especializada
Pedido de sustentação oral (presencial ou por videoconferência) pelo eproc até as 13h do dia útil anterior à sessão; preferência pelo eproc até as 13h do dia útil anterior ou na sala até o início da sessão. Sessão virtual (Res. TRF2 83/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) após a pauta e até 2 dias úteis antes do início. Não cabe em embargos de declaração e incidentes de suspeição, incompetência ou impedimento.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF2 · Todos os órgãos do TRF2
Gabinete da Desembargadora Federal Simone Schreiber
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.