Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a apresentação de procuração outorgada especificamente para a demanda, com firma reconhecida, sob pena de extinção do processo. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível a exigência de apresentação de procuração com firma reconhecida, considerando indícios de litigância predatória e a necessidade de assegurar a regularidade processual. III. Razões de Decidir: 3. A determinação judicial de apresentação de procuração específica com firma reconhecida é razoável e visa a prevenir litigância abusiva, conforme orientações do CNJ e da Corregedoria Geral de Justiça. 4. A decisão está fundamentada no poder geral de cautela do juiz, conforme o art. 139, III, do CPC, e no Tema 1.198 do STJ, que permite medidas para assegurar a autenticidade da representação processual. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A exigência de firma reconhecida na procuração é medida preventiva contra litigância abusiva e visa a assegurar a regularidade processual. Legislação Citada: · CPC, art. 139, III; art. 321; art. 485, IV. Jurisprudência Citada: · TJSP, Agravo de Instrumento 2011665-71.2026.8.26.0000, Rel. Sergio da Costa Leite, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 14/03/2026. · TJSP, Agravo de Instrumento 2313831-37.2025.8.26.0000, Rel. Márcio Teixeira Laranjo, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 05/11/2025. · TJSP, Agravo de Instrumento 2101060-79.2023.8.26.0000, Rel. Lavínio Donizetti Paschoalão, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 30/06/2023.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
13ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca
Composição: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca (presidente); Francisco Giaquinto; Heraldo de Oliveira Silva; Maurício Simões de Almeida Botelho Silva; Nelson Jorge Júnior; Marcio Teixeira Laranjo (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.