Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. TRANSMUTAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. FGTS. PRESCRIÇÃO BIENAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por Município contra sentença que reconheceu o direito de servidor público ao recebimento de depósitos de FGTS relativos ao período supostamente regido pela CLT, mesmo após a instituição de regime estatutário pela Lei Municipal nº 3.760/2015. O ente público sustenta a ocorrência de prescrição bienal, diante da extinção do vínculo celetista em 2015 e do ajuizamento da ação apenas em 2023. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a pretensão de cobrança de FGTS, referente ao período celetista anterior à transmutação para o regime estatutário, está atingida pela prescrição bienal após a extinção do contrato de trabalho. III. RAZÕES DE DECIDIR A transmutação do regime celetista para o estatutário, promovida pela Lei Municipal nº 3.760/2015, extingue o contrato de trabalho anterior, inaugurando novo vínculo jurídico de natureza estatutária. A extinção do vínculo celetista faz incidir o prazo prescricional bienal previsto no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, para a propositura de ações relativas a créditos trabalhistas. A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada na Súmula nº 382, estabelece que a mudança de regime jurídico implica a fluência da prescrição bienal a partir da transposição. O ajuizamento de ação anterior não tem o condão de perpetuar o regime celetista nem afastar os efeitos da lei municipal que instituiu o regime estatutário, limitando-se a interromper a prescrição apenas quanto aos pedidos nela formulados. A propositura da presente ação em 2023, muito após o biênio contado da extinção do vínculo em 2015, evidencia a consumação da prescrição quanto às parcelas de FGTS postuladas. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A transmutação do regime celetista para o estatutário extingue o contrato de trabalho e inicia o prazo prescricional bienal. A pretensão de cobrança de FGTS relativa ao vínculo celetista deve ser exercida no prazo de dois anos após a mudança de regime. A propositura de ação anterior não impede a incidência da prescrição sobre novas demandas fundadas no mesmo vínculo extinto. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, XXIX; CPC, art. 487, II; Lei Municipal nº 3.760/2015. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 382.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em conhecer e DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.