Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Em face do exposto, autorizado pelo art. 557, CPC, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento para permitir a cobrança de comissão de permanência, desde que não cumulada com a correção monetária. Responderá o recorrente por 1/5 (um quinto) das despesas processuais, arcando o recorrido com a fração restante e com os honorários advocatícios arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais), já admitida a compensação. P.I. Brasília, 4 de abril de 2004. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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