Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DISCUSSÃO SOBRE PERCENTUAL DE CORREÇÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Maranhão contra decisão proferida nos autos de cumprimento de sentença movido por Maria da Conceição Loiola dos Santos e outros, que rejeitou a impugnação apresentada pelo ente estadual. O agravante sustenta que o percentual de correção devido seria de 20,04%, e não 21,7%, como argumentado pelos exequentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o agravo pode ser conhecido, considerando que o agravante discute matéria não tratada na impugnação apresentada e não apreciada pelo juízo de primeiro grau. III. RAZÕES DE DECIDIR O agravo de instrumento está sujeito ao efeito devolutivo, nos termos do art. 1.013, caput, do CPC, de modo que apenas as questões analisadas na decisão de origem podem ser reapreciadas pela instância recursal. O agravante trouxe ao conhecimento do Tribunal uma matéria não submetida ao crivo do juízo de origem, o que configuraria supressão de instância, conforme precedentes do Tribunal de Justiça do Maranhão. A análise de questão não decidida em primeira instância violaria o contraditório e a ampla defesa, impedindo seu conhecimento no agravo. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não conhecido. Tese de julgamento: O agravo de instrumento possui efeito devolutivo restrito às matérias efetivamente apreciadas na decisão de origem. A análise de questão nova, não enfrentada pelo juízo a quo, implica supressão de instância, sendo vedada ao Tribunal em sede de agravo de instrumento. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.013, caput; CC, art. 843; CPC, art. 1.026, §2º. Jurisprudência relevante citada: TJMA, AI nº 0804594-68.2023.8.10.0000, Rel. Des. José de Ribamar Castro, DJe 21/11/2023.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em NÃO CONHECER AO RECURSO
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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