Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – AFASTADAS – COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E LIBERAÇÃO DO MÚTUO EM FAVOR DA AUTORA – VALIDADE DA CONTRATAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. a recorrente ataca expressamente os pontos da sentença em que reside seu inconformismo. Além disso, o fato de se repetir, na apelação, parte dos argumentos já lançados na exordial não representa, por si só, óbice ao conhecimento do recurso, nem ofensa ao princípio da dialeticidade, sobretudo quando guardarem aqueles, relação com a matéria decidida. O benefício da assistência judiciária gratuita visa assegurar o acesso à justiça de pessoa natural ou jurídica que enfrenta situação de insuficiência de recursos para atender as despesas do processo, conforme dispõe o artigo 98, caput, do CPC/2015. O apelado não trouxe provas, ainda que mínimas, de incutir ao menos dúvidas quanto à real capacidade econômica da parte beneficiada, de forma que é de rigor a manutenção do benefício. A inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º do CDC não modifica a regra vigente em nosso ordenamento de que incumbe à parte que alega determinado fato o ônus de demonstrar sua existência e ao réu quando alega fato modificativo, extintivo e impeditivo (art. 373 do CPC). Havendo provas sólidas de que a autora livre e conscientemente contratou com a instituição financeira a obtenção de empréstimo consignado, tendo ainda recebido o respectivo crédito, correta a sentença que declarou a validade da contratação objeto da demanda.*
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.