Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. PRAZO VINTENÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 119/STJ. INAPLICABILIDADE DO PRAZO QUINQUENAL DO DECRETO 20.910/1932. ALEGAÇÃO POSTERIOR. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CONHECIMENTO PARCIAL E PROVIMENTO NEGADO. 1. A ação de desapropriação indireta, por sua natureza real, submete-se ao prazo prescricional vintenário previsto na Súmula 119 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se aplicando o prazo quinquenal do Decreto 20.910/1932, reservado às ações de natureza pessoal contra a Fazenda Pública. 2. Caracteriza inovação recursal a impugnação tardia dos fundamentos do acórdão proferido pelo Tribunal de origem somente nas razões do agravo interno; neste caso, a parte recorrente deixou de apresentar seu inconformismo no momento oportuno, qual seja, a interposição do recurso especial. Está evidenciada a ocorrência de preclusão consumativa, a impedir o conhecimento dessa parte do agravo interno. 3. Agravo interno de que se conhece parcialmente e, nessa parte, a ele se nega provimento.
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Gabinete do Ministro Paulo Sérgio Domingues · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Nefi Cordeiro
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