Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Direito administrativo. Recurso de apelação cível. Estabilidade econômica decorrente de cargo comissionado extinto. Parâmetro de cálculo da vantagem pessoal. Simbologia remuneratória equivalente reconhecida pela Administração Pública Municipal. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1.Recurso de apelação cível interposto contra sentença que concedeu a segurança requerida, para garantir o direito à correção da estabilidade econômica com base na remuneração de cargos comissionados equivalentes ao de Chefe de Setor, extinto pela reestruturação administrativa, utilizando-se a simbologia CC7 da Lei Municipal nº 009/2018. II. Questão em discussão 2.A questão em discussão consiste em definir o direito ao cálculo da estabilidade econômica de acordo com o símbolo dos cargos que pertenciam ao mesmo grupo hierárquico do cargo de maior hierarquia ocupado pelo impetrante e que foi extinto por lei municipal posterior que efetivou a alteração na estrutura administrativa organizacional. III. Razões de decidir 3. Não merece acolhida a arguição da nulidade da sentença por suposta ausência de fundamentação, uma vez que foram apresentados os fundamentos fáticos e jurídicos específicos que alicerçaram o entendimento firmado pelo reconhecimento do direito pretendido pela parte autora, não se evidenciando, por consectário, a alegada violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. 4. A estabilidade econômica é garantida ao servidor que exerceu cargo comissionado por 10 (dez) anos, devendo ser calculada com base no cargo de maior hierarquia efetivamente ocupado por dois anos, conforme previsto no art. 102 da Lei Complementar Municipal nº 02/1997. 5. A extinção do cargo de Chefe de Setor pela Lei Municipal nº 009/2018 não retira o direito adquirido à estabilidade econômica, sendo legítima a utilização de cargos equivalentes para fixação do valor da vantagem pessoal. 6.Documentação administrativa reconhece expressamente a vinculação entre o cargo extinto e os cargos classificados como CC7, o que afasta qualquer inovação por parte do Judiciário e confirma a legalidade do parâmetro adotado. 7. A aplicação do símbolo CC7 não configura majoração de vencimentos por isonomia, mas o cumprimento da legislação local que determina o enquadramento com base no cargo de maior hierarquia efetivamente exercido. 8. Admite-se, por analogia à legislação estadual, a delimitação da estabilidade econômica com base no símbolo do cargo equivalente que mais se aproxima daquele exercido pelo servidor e que serviu de parâmetro para reconhecimento do direito à estabilidade econômica. IV. Dispositivo e tese 9.Recurso desprovido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Soares Ferreira Aras Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.