Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
ICM. Café comprado ao IBC por exportador. Súmula 571. Inexistência de ofensa ao art. 23, II, da Constituição anterior. Dissídio com a Súmula 571 não configurado. Precedentes do STF: RE nº 99.588 e RE 111.964-1. Recurso extraordinário não conhecido.
Por tais razões, não conheço do recursos. É o meu voto. * * * S.rE 7 Ser “g $ ; & Ê LE 4) CR h “ SEGUNDA TURMA ' 01629020 04371220 07074000 . . 00000470 . RE 122.707-9 - ES . DAT TO MIDI —— A Rel.: Ministro Célio Borja. Recte.: Estado do Espírito Santo (Adv.: Ronaldo Alves). Recdo.: Rio Doce Café S/A. Importado ra e Exportadora (Adv.: José Carlos Godoy). o Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu do recur so extraordinário. 2a. Turma, 04.06.91. ” Presidência do Senhor Ministro Néri da Silveira. Presentes à sessão os Senhores Ministros Célio Borja, Paulo Brossard, Carios Velloso e Marco Aurélio. Subprocurador-Geral da República, o Dr. Cláudio Lemos Fonte-e” - | les. STE. . g RS JOSE WILSÔN| ARAGÃO A ) Se tário q e) E em E E a E, á / 4 | ovoanaé
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "tributo: incidência, isenção ou imunidade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
·
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.