Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA. EXTINÇÃO DO PEDIDO DE DESPEJO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. COBRANÇA DE ALUGUÉIS EM ATRASO. PEDIDOS DISTINTOS. DÉBITO RECONHECIDO PELA RÉ. PAGAMENTOS PARCIAIS COMPROVADOS. DIFICULDADES FINANCEIRAS DECORRENTES DA PANDEMIA. RECURSO DESPROVIDO. I - A desocupação voluntária do imóvel locado enseja a extinção do pedido de despejo por perda superveniente do objeto, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. II - Os pedidos de despejo e cobrança são distintos e autônomos, não havendo correlação necessária entre eles, sendo possível a extinção de um e a procedência do outro. III - O débito locatício reconhecido pela ré e parcialmente quitado mediante pagamentos comprovados não se extingue pela mera desocupação do imóvel, subsistindo a obrigação de pagamento do saldo remanescente. IV - NEGA-SE PROVIMENTO ao recurso.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Gardênia Pereira Duarte
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.