Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL NO CURSO DO WRIT. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, em favor de réu preso preventivamente pela suposta prática do crime de ameaça (art. 147, § 1º, do Código Penal), perante a 2ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado/MS. Sustenta-se a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, uma vez que o paciente permanecia custodiado há mais de 90 dias sem o encerramento da instrução criminal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se há constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo na instrução criminal, diante do lapso de mais de 90 dias de prisão preventiva sem o encerramento da fase probatória. III. RAZÕES DE DECIDIR O encerramento da instrução criminal no curso do habeas corpus configura fato superveniente que prejudica o exame do pedido, por afastar a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que, encerrada a instrução, resta superada a análise de eventual excesso de prazo na formação da culpa. Não é possível, em habeas corpus, analisar fundamentos não deduzidos na petição inicial. Ainda que superada a preliminar de perda do objeto, não se verifica constrangimento ilegal, uma vez que o feito tramita regularmente, sem desídia do juízo processante, com atos praticados em tempo razoável e justificada a redesignação da audiência de instrução. IV. DISPOSITIVO E TESE Habeas corpus julgado prejudicado. Tese de julgamento: O encerramento da instrução criminal no curso do habeas corpus configura fato superveniente que afasta a alegação de excesso de prazo na formação da culpa. A análise de fundamentos não deduzidos na petição inicial não é cabível na via estreita do habeas corpus. Não se reconhece constrangimento ilegal por excesso de prazo quando o processo tramita regularmente, com atos praticados em tempo oportuno e sem desídia do juízo. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inciso LXXVIII; CP, art. 147, § 1º. Jurisprudência relevante citada: Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre perda superveniente de objeto em habeas corpus por encerramento da instrução (referência Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul genérica no voto).
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram prejudicado o presente recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Jonas Hass Silva Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.