Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL E DO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO – NULIDADE DA CDA – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso a nulidade da Certidão de Dívida Ativa que embasa a Execução Fiscal, consistente na falta de indicação do fundamento legal e do processo administrativo. 2. Conforme previsto no art. 2º, §§ 5º, inciso III, e §6º, da Lei 6.830, de 22/09/1980 (Lei de Execução Fiscal), constitui requisito para a formação da Certidão de Dívida Ativa, dentre outros, a indicação da origem, da natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida. 3. Na espécie, a Certidão de Dívida Ativa consigna apenas a informação "IMP SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA" e "TAXA SOBRE ATIVIDADES ECONÔMICAS", ou seja, não exibe o fundamento legal da dívida, o que enseja a sua nulidade. 4. Apelação conhecida e não provida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.