Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 570.423 - CE (2014/0214941-5) DESPACHO Trata-se de agravo interno no agravo nos próprios autos interposto por UNICRED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS DE FORTALEZA LTDA contra decisão monocrática de minha relatoria que negou provimento ao agravo por ausência de ofensa ao art. 535 do CPC/1973 e incidência da Súmula n. 7 do STJ. Da análise dos autos, verifica-se que a discussão inicial deu origem a quatro agravos nesta Corte, todos originários, portanto, do mesmo processo. O primeiro deles a ser distribuído foi o AREsp n. 553.241/CE, para o Ministro MARCO BUZZI, em 4/8/2014. Posteriormente me foram distribuídos o AREsp n. 553.418/CE, em 5/8/2014, e o AREsp n. 570.423/CE, em 4/9/2014. Foi ainda distribuído ao Ministro MARCO BUZZI o AREsp n. 552.607/CE, em 6/8/2014. Assim, considerando eventual conexão com o AREsp n. 553.241/CE, de relatoria do Ministro MARCO BUZZI, consulto Sua Excelência sobre sua possível prevenção para julgamento deste feito. Publique-se. Brasília (DF), 09 de abril de 2018. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
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O STJ AREsp 570.423 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
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