Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
MIN. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO EMBTE : INDIANA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA ADVOGADOS : MARCELO ROBERTO FERRO E OUTROS EMBDO : ARMÊNIO MENDES MACHADO ADVOGADOS : JOSÉ CARLOS TORRES NEVES OSÓRIO E OUTROS DESPACHO Vistos. Indiana Participações e Serviços Ltda opõe embargos de declaração ao despacho de fls. 418 a 420, no qual neguei provimento ao agravo de instrumento. Argumenta a embargante que "o fundamento relativo à negativa de vigência da Lei 6.423/77 e da Lei 9.069/95 (Plano Real) foi expressamente discutido nos itens 80/85 da petição de agravo, sendo que a decisão ora embargada não os levou em consideração na apreciação do agravo" (fls. 423). Decido. Não há qualquer omissão no decisum. Houve na decisão ora embargada a devida apreciação dos pontos suscitados nos presentes embargos, ficando esclarecido que "a utilização do padrão ouro como referência de valor para a correção é fato possível e que não fere a lei pátria, tendo sido contratado pelas partes livremente". Transcrevi, ainda, trecho do Acórdão recorrido quando se mencionou que "da análise do contrato e de seus termos aditivos se conclui que a alteração da forma de pagamento para a entrega de barras de ouro foi proposta pela própria devedora, que agora brada aos céus pela nulidade desse pacto, de modo que quer agora obter benefício pela própria torpeza" (fls. 420). Do exposto, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. Brasília, 04 de agosto de 1999. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO Relator
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.