Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CARACTERIZADA - TERMO FINAL DOS LUCROS CESSANTES - ELUCIDAÇÃO DO DISPOSITIVO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a recurso de apelação cível, mantendo a sentença que reconheceu a responsabilidade civil do ente público e o condenou ao pagamento de danos materiais, lucros cessantes e danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se há omissão no julgado quanto à fixação do termo final dos lucros cessantes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4. Embora o embargante, em razões recursais, não tenha pugnado pela delimitação temporal da verba, limitando-se a postular o afastamento integral dos lucros cessantes, verifica-se que a sentença, ao fundamentar a condenação, consignou expressamente que a parcela seria devida enquanto persistisse a impossibilidade de fruição econômica do bem, parâmetro que, contudo, não foi reproduzido no dispositivo. 5. A fruição econômica do bem se restabelecerá com a efetiva reparação do dano material, considerando que o embargado perdeu integralmente o imóvel em razão do processo erosivo, sendo esse o marco lógico de cessação da privação de renda locatícia que fundamenta a condenação em lucros cessantes. 6. Assim, considerando que o acórdão manteve integralmente o entendimento da sentença, impõe-se a elucidação do dispositivo, para fazer constar o termo final dos lucros cessantes, garantindo-se o fiel cumprimento do julgado. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração conhecido e acolhido, tão somente para elucidar o dispositivo da sentença. Dispositivos relevantes citados: art 1.022 do CPC.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.