Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. RECURSO ESPECIAL JULGADO. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. IMPENHORABILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença que homologou cálculos da contadoria judicial, fixando o valor devido, e oportunizou manifestação sobre a nomeação de bem à penhora, sendo pleiteada a suspensão do feito em razão de suposta prejudicialidade externa decorrente de Recurso Especial pendente de julgamento, além da impugnação do bem indicado à constrição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a suspensão do cumprimento de sentença em razão de prejudicialidade externa vinculada a recurso pendente em instância superior; (ii) estabelecer se é possível a análise, em sede recursal, da alegação de impenhorabilidade de bem não apreciada pelo juízo de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Afasta-se a prejudicialidade externa quando comprovado o julgamento do recurso especial relacionado, com seu desprovimento, confirmando-se os critérios adotados nos cálculos homologados. 4. A suspensão do processo com fundamento no art. 313, V, “a”, do CPC não possui caráter automático, devendo ser aferida conforme as circunstâncias do caso concreto. 5. Inexistindo risco de dano grave ou de difícil reparação, não se justificam a concessão de efeito suspensivo nem a paralisação do cumprimento de sentença. 6. A superação da alegada prejudicialidade externa impõe o regular prosseguimento da execução, em observância aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo. 7. A apreciação, em sede de agravo de instrumento, de matéria não analisada pelo juízo de origem configura supressão de instância e viola o contraditório e a ampla defesa. 8. A manutenção da decisão agravada é medida que se impõe diante da ausência de vícios e da regularidade dos fundamentos adotados. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A suspensão do processo por prejudicialidade externa não é automática e depende da verificação concreta de sua necessidade. 2. O julgamento de recurso em instância superior que confirma os parâmetros da condenação afasta a alegação de prejudicialidade externa. 3. É vedado ao tribunal apreciar, em agravo de instrumento, matéria não analisada pelo juízo de origem, sob pena de supressão de instância. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 313, V, “a”; CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 1483832/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 06.10.2015; TJSC, AI n. 5016740-31.2025.8.24.0000, Rel. Des. Eduardo Gallo Jr., j. 20.08.2025; TJMA, AI 0808927-34.2021.8.10.0000, Rel. Des. Jorge Rachid Mubarak Maluf, DJe 24.08.2023; TJMA, AI 0813979-11.2021.8.10.0000, Rel. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto, DJe 03.07.2023.
Acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, após a adequação do voto e em desacordo com o parecer Ministerial, em conhecer e negar provimento ao presente recurso
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.