Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANISTIA. ART. 8º DO ADCT/88. MILITARES PUNIDOS POR ATO DISCIPLINAR, COM BASE NA LEGISLAÇÃO COMUM. 1. Há nos autos cópia da sentença definitiva proferida pela Justiça Militar, em que se assentou ser o delito praticado conexo a crime político. É de se reconhecer, diante de tal circunstância, a existência de coisa julgada, a inviabilizar o conhecimento do apelo extremo da União, apenas em relação ao autor Arri Lorenzetti. Precedentes. 2. A mesma sorte não assiste aos demais agravantes, cujos nomes não constam no rol da aludida sentença. A Súmula STF nº 279, in casu, revela-se inaplicável, pois os fatos da causa são incontroversos, tendo o Tribunal a quo dado a eles definição jurídica discrepante da consagrada por esta Suprema Corte em inúmeros julgados. 3. Agravo regimental do autor Arri Lorenzetti provido, para, apenas com relação a ele, não se conhecer do recurso extraordinário da União. Agravo regimental dos demais reclamantes improvido.
A Turma deu provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário de aArri Lorenzetti e negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário dos demais agravantes, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1º. Turma, 18.03.2003. Presidência do Ministro Sydney Sanches. Presentes à sessão - os Ministros Sepúlveda Pertence, Ilmar Galvão e a Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, o Ministro Moreira Alves. Subprocurador-Geral da República, Dr. Edson Oliveira de Almeida. Ricardaléas Duarte |coordenador STF 102002
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O STF RE 361.031 é citado por 16 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "coisa julgada e preclusão", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.