Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pela Súmula 182 /STJ. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida, pois a parte agravante não impugnou de maneira específica e suficiente os fundamentos que sustentam a decisão recorrida, limitando-se a apresentar alegações genéricas. 4. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo interno, conforme o princípio da dialeticidade recursal e a Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não conhecido.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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