Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. ERRO MATERIAL RECONHECIDO. DESNECESSIDADE DE ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. CORREÇÃO DE OFÍCIO DO ERRO. 1. A função dos Embargos de Declaração é restrita à correção de obscuridade, omissão, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2. A contradição que autoriza a interposição dos embargos ocorre entre os fundamentos do voto ou entre estes e a conclusão, sendo incompatível com a situação em que o vício consiste em erro material. 3. No caso, o voto relatou objeto estranho aos autos na fundamentação, mas esta incongruência configura erro material, passível de correção de ofício, conforme entendimento pacificado do STJ (AgInt no AREsp 1809061/ES). 4. A fundamentação central do julgamento está em consonância com as provas e fatos processuais, não comprometendo a argumentação contra os recursos apresentados na apelação. 5. Todavia, a fim de sanar qualquer irregularidade, procede-se com a correção de ofício do termo equivocado utilizado no acórdão 6. Embargos conhecidos e acolhidos sem efeito modificativo.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e seu ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EFEITOS MODIFICATIVOS, com fulcro no art
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