Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE, VARIEDADE E NOCIVIDADADE DOS ENTORPECENTES. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP. 2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade, pois, por ocasião da prisão em flagrante, foram apreendidos 8 porções de maconha, pesando 31,90 g; 1 porção de cocaína, pesando 20,3 g; 4 comprimidos de Ecstasy, pesando 3 g; 1 pedra de crack, pesando 18,8 g; 1 pedra de crack, pesando 164,7 g; 1 porção de maconha, envolta em plástico-filme, pesando 77,7 g; farelos de maconha, pesando 2,1 g; 1 porção de cocaína, pesando 367,7 g; e 1 porção de maconha em pasta, pesando 59,8 g. 3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 4. Quanto à ausência de fundadas razões para a busca domiciliar, destaca-se ser inviável a análise da questão na via estreita do habeas corpus, tendo em vista que a matéria não foi apreciada no ato judicial impugnado, o que impede o conhecimento do pedido pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 5. Agravo regimental improvido.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "fundamentação concreta da prisão preventiva", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.