Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL - LOCAÇÃO COMERCIAL - AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL NAS BASES ECONÔMICAS DO CONTRATO - LAUDO TÉCNICO COM FRAGILIDADES METODOLÓGICAS - ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO COMPROVADA - PRINCÍPIO DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A revisão judicial do valor locatício constitui medida excepcional, exigindo a demonstração efetiva de alteração substancial nas bases econômicas do contrato ou de onerosidade excessiva superveniente, nos termos dos artigos 317 e 478 do Código Civil. 2. O laudo técnico que apresenta fragilidades metodológicas, com elementos comparativos inadequados e ausência de imóveis verdadeiramente similares, não possui força probatória suficiente para embasar a pretendida revisão contratual. 3. A mera alegação de defasagem entre o valor contratual e o suposto valor de mercado, desacompanhada da demonstração de efetivo prejuízo ou onerosidade excessiva, não constitui fundamento suficiente para a modificação do valor locatício originalmente pactuado. 4. A aplicação do princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda) deve ser mantida quando não demonstradas circunstâncias extraordinárias e imprevisíveis que tenham alterado a base objetiva do negócio jurídico. 5. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação, na forma do voto da Relatora
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Marielza Brandão Franco
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.