Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – AQUISIÇÃO DE POSTES DE EUCALIPTO TRATADO – RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS – INCIDÊNCIA DO CDC – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR – VÍCIO DE QUALIDADE – PROVA PERICIAL CONCLUSIVA – EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO COMPROVADAS – IRRELEVÂNCIA DA CONDUTA DO CONSUMIDOR (RETIRADA DE ANTI-RACHA E CORTE DAS PEÇAS) – PREJUÍZO MATERIAL DEMONSTRADO – DEVER DE RESSARCIMENTO – RECURSO IMPROVIDO. I – A pessoa jurídica pode ser considerada consumidora quando adquire produto como destinatária final, evidenciada sua vulnerabilidade na relação contratual. II – Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor por defeito do produto é objetiva, afastando-se a necessidade de comprovação de culpa. III – Laudo pericial que atesta que o fendilhamento dos postes decorreu de falha no processo de secagem durante o tratamento da madeira, caracterizando vício de qualidade. IV – Não comprovadas quaisquer das excludentes previstas no art. 12, § 3º, do CDC, tampouco a culpa exclusiva do consumidor. V – Danos materiais devidamente comprovados, impondo-se o ressarcimento.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.