Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. DANO AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO E CONCRETO. PEDIDOS DE NATUREZA CONDENATÓRIA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que, em Ação Popular ajuizada para apurar suposto dano ambiental decorrente da construção de uma barragem para piscicultura, julgou extinto o processo sem resolução de mérito, por inadequação da via eleita. A decisão de primeiro grau considerou que a petição inicial não indicou um ato administrativo específico, ilegal e lesivo a ser anulado, utilizando a ação como mero instrumento de denúncia e formulando pedidos de obrigação de fazer, próprios de Ação Civil Pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recursal consiste em verificar se a Ação Popular foi utilizada como via processual adequada para a pretensão deduzida, especialmente se a petição inicial individualizou, de forma suficiente, o ato administrativo comissivo ou omissivo, ilegal e lesivo ao meio ambiente, que se busca anular, ou se, ao contrário, a demanda possui natureza puramente condenatória e de denúncia genérica, o que confirmaria a inadequação do instrumento processual utilizado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Ação Popular, conforme o artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, e a Lei nº 4.717/65, possui natureza eminentemente desconstitutiva e tem como finalidade a anulação de um ato administrativo específico que seja, simultaneamente, ilegal e lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural. A ausência de um desses elementos, especialmente a falta de indicação de um ato concreto e individualizado, torna a via processual inadequada. 4. No presente caso, a petição inicial não aponta um ato administrativo determinado, como uma licença ou autorização irregular, que se pretenda anular. Em vez disso, a narrativa se concentra em descrever supostos danos ambientais e em formular pedidos de natureza condenatória, como a obrigação de realizar estudos, destruir a barragem, desassorear rios e reflorestar áreas. Tais pretensões são características da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85), instrumento processual com legitimidade e finalidade distintas. 5. A tentativa do Apelante de enquadrar a situação nas hipóteses do artigo 2º da Lei nº 4.717/65 não prospera, pois a alegação de vícios de competência, forma ou motivo pressupõe a existência de um ato administrativo identificável, o que não ocorreu nos autos. A mera alegação de omissão dos órgãos de fiscalização, sem a impugnação de um ato específico, não é suficiente para caracterizar o cabimento da Ação Popular, que não se presta a ser um instrumento genérico de fiscalização ou denúncia. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito mantida integralmente. Tese de julgamento: 1. A Ação Popular é via processual inadequada quando não há a indicação de um ato administrativo específico, ilegal e lesivo a ser anulado, sendo utilizada como mero instrumento de denúncia genérica de danos ambientais e para formular pedidos de natureza eminentemente condenatória de obrigação de fazer, pretensões típicas de Ação Civil Pública.
Recurso de apelação conhecido e desprovido. Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito mantida integralmente.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.