Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais – Alegação de fraude – Golpe do falso funcionário bancário – Sentença de parcial procedência – Julgamento antecipado – Descabimento – Controvérsia acerca da regularidade de contratações eletrônicas – Decisão saneadora que reconheceu a necessidade de produção de prova técnica – Perícia grafotécnica posteriormente inviabilizada em razão da natureza exclusivamente eletrônica das operações – Requerimento de conversão da prova para perícia técnica digital não apreciado – Sentença que reconhece insuficiência de elementos técnicos para comprovação da regularidade das operações sem oportunizar sua produção – Cerceamento de defesa configurado – Necessidade de saneamento do feito com fixação dos pontos controvertidos e adoção das providências previstas nos arts. 357 e seguintes do CPC – Dever de cooperação e princípio da não surpresa – Arts. 6º e 10 do CPC – Perícia técnica digital destinada à análise dos registros eletrônicos das operações, autenticações, logs sistêmicos, dispositivos utilizados, endereços IP, geolocalização e demais elementos tecnológicos – Imprescindibilidade – Orientação do Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 2.209.868 – Julgamento antecipado prematuro – Cerceamento de defesa – Reconhecimento – Retorno dos autos à origem para regular instrução probatória – Sentença anulada.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Israel Góes dos Anjos
Composição: Israel Góes dos Anjos (presidente); Ernani Desco Filho; Helio Marquez de Farias; Henrique Rodriguero Clavisio; Jayme Walmer de Freitas; Wilson Júlio Zanluqui (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.