Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A defesa insiste não haver elementos probatórios mínimos a lastrear a condenação, todavia, entendo que decidir de forma diversa da Corte de origem demandaria dilação probatória, inviável na via estreita do writ, conforme pacífica jurisprudência deste Tribunal Superior. 2. Da análise do julgado que examinou a apelação da assistência à acusação, a condenação do réu encontrou base no acervo probatório produzido nos autos em juízo, daí não haver que se falar em eventual contrariedade ao texto legal ou à evidência dos autos, tampouco que estivesse lastreada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos se desse ônus não se desincumbiu a defesa do insurgente. 3. No caso dos autos, o quantum final da pena totalizou 5 anos e 6 meses de reclusão e o regime fechado foi fixado em razão de circunstâncias negativa reconhecidas na primeira fase da dosimetria. 4. Agravo regimental não provido.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.