Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 212 do RISTJ, indefiro liminarmente o mandado de segurança. Sem condenação em honorários (Súmula n. 105 do STJ). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de julho de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA42425443 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 22/07/2024 21:16:25 Código de Controle do Documento: 80ea872b-43d2-4f09-a969-475d89a2bf59
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O STJ MS 30.388 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de MS em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa