Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA APÓS CITAÇÃO. CANCELAMENTO DA CDA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA 1076 DO STJ. VÍCIO DE OMISSÃO ALEGADO. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE SALVADOR em face de Acórdão que, aplicando o princípio da causalidade, deu provimento à Apelação da parte executada para condenar o ente público ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. O embargante alega que o acórdão foi omisso ao não fixar a verba honorária por apreciação equitativa (art. 85, § 8º, do CPC), sustentando que o percentual aplicado é desproporcional à baixa complexidade do trabalho desenvolvido pelo advogado da parte adversa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado, ao fixar os honorários advocatícios em desfavor da Fazenda Pública com base no percentual mínimo previsto no art. 85, § 3º, I, do CPC, incorreu em omissão por não aplicar o critério da equidade, ou se a insurgência do recorrente configura mera tentativa de rediscussão de matéria decidida em conformidade com precedente vinculante do STJ (Tema 1076). III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão embargado não padece do vício apontado. A matéria foi decidida em estrita conformidade com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 1076, que veda a fixação de honorários por apreciação equitativa quando o valor da causa não for irrisório. O acórdão aplicou a regra obrigatória dos percentuais legais, não havendo espaço para a aplicação da equidade no caso concreto. A alegada omissão, na verdade, traduz o inconformismo do Embargante com a tese jurídica vinculante aplicada, pretendendo a rediscussão do mérito pela via estreita dos embargos declaratórios, o que é inviável. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de Declaração conhecido e rejeitado. Tese de julgamento: 1. A omissão que autoriza os Embargos de Declaração (art. 1.022, II, do CPC) é a ausência de manifestação sobre ponto ou fundamento relevante, não se confundindo com a discordância quanto à aplicação de tese jurídica firmada em precedente de observância obrigatória (art. 927, III, do CPC). 2. Os Embargos de Declaração não constituem a via adequada para a rediscussão do mérito da causa ou para reavaliar o acerto da decisão (error in judicando), especialmente quando o julgado está alinhado à jurisprudência vinculante dos Tribunais Superiores. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil (arts. 85, §§ 3º e 8º; 927, III; e 1.022). Jurisprudência relevante citada: STJ - Tema Repetitivo 1076.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em CONHECER e REJEITAR os Embargos de Declaração, por não se encontrar a decisão embargada eivada de qualquer vício
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.