Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
função pública. II - O pedido contido na inicial, de cancelamento do registro das escrituras referentes às vendas posteriores realizadas pela promitente compradora, não guarda relação imediata com o ato apontado coator, o arquivamento da correição parcial. III – Não se descortina, no caso, direito líquido e certo da impetrante ao processamento da correição parcial, sendo de considerar-se, na espécie, a outorga de promessa de compra e venda "quitada e sem cláusula de arrependimento" , feita pela impetrante, segundo certidão do cartório, à pessoa que efetuou a venda cuja nulidade se pretende". Em suas razões a agravante ataca os fundamentos do acórdão que desproveu o recurso ordinário que interpôs, no seu dizer merecedor de reforma, porque em dissonância com as normas constitucionais e federais. O recurso em tela não reúne condições para ultrapassar a fase do conhecimento, faltando-lhe a necessária adequação. O agravo regimental é o recurso que se presta a submeter ao Colegiado competente as decisões monocráticas de relatores e dirigentes de tribunais ou órgãos fracionários. Destarte, descabida a interposição de agravo regimental contra decisão colegiada. De outra parte, em face da argumentação alinhada pela agravante em sua peça recursal, não há como conhecer-se do inconformismo como embargos de declaração. Nego seguimento ao agravo regimental. P.I. Brasília, 17 de dezembro de 1999. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Os mais citados pelas decisões de RMS, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.