Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. ENCERRAMENTO DE AGÊNCIA BANCÁRIA. TRANSFERÊNCIA DE UNIDADE PARA OUTRO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO MATERIAL OU MORAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais proposta por Maria do Carmo dos Santos em face do Banco Bradesco S.A., sob o argumento de que o encerramento da agência bancária no município onde reside, com a consequente transferência para outra cidade, teria lhe causado prejuízos financeiros e abalo moral. A sentença julgou improcedentes os pedidos, com fulcro no art. 487, I, do CPC. A autora interpôs recurso inominado visando à reforma do julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o encerramento de agência bancária e sua transferência para outro município configura conduta ilícita geradora de danos materiais e morais à cliente. III. RAZÕES DE DECIDIR O encerramento ou transferência de agências bancárias insere-se no âmbito da livre iniciativa e da gestão empresarial legítima, não se tratando, por si só, de conduta ilícita. A parte autora não comprovou prejuízo financeiro concreto decorrente da transferência da agência, tampouco demonstrou violação a direito da personalidade que ensejasse indenização por dano moral. A sentença de primeiro grau apresentou fundamentação suficiente e compatível com os elementos constantes dos autos, devendo ser mantida nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Recurso desprovido.
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.