Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
AGRAVOS DE INSTRUMENTO E INTERNO. AÇÃO DE NULIDADE DE PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL COM PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DE CONSOLIDAÇÃO PROPRIEDADE. REQUISITOS DA LEI N. 9.514/1997 PRESENTES. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO PROCEDIMENTO DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. PREJUDICIALIDADE RECONHECIDA. 1. Uma vez que o agravo de instrumento está pronto para ser julgado, fica prejudicado o conhecimento do agravo interno interposto da decisão em que se apreciou o pleito liminar. 2. Para o deferimento da tutela de urgência no sentido de suspender eventuais atos expropriatórios que recaiam sobre o imóvel, em razão do suposto descumprimento do dever de notificação pessoal previsto na Lei n. 9.514/97, há a necessidade de preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3. Hipótese em que não se vislumbra a probabilidade do direito invocado, visto que a agravante foi cientificada para purgar a mora por edital, visto que infrutíferas as tentativas de notificação pessoal no endereço constante no contrato e no imóvel objeto do negócio entabulado, conforme permite o art. 26, § 4º, da Lei n. 9.514/1997. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 9ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Jeová Sardinha de MoraesAGRAVO DE INSTRUMENTO N. 6124855.27.2024.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: DAIRES LEITE DE SOUZA AGRAVADA: SPE - RESIDENCIAL JARDINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. AGRAVO INTERNO:AGRAVANTE: DAIRES LEITE DE SOUZA AGRAVADA: SPE - RESIDENCIAL JARDINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.RELATORA: TELMA APARECIDA ALVES – Juíza Substituta em Segundo Grau
acordam os componentes da Segunda Turma Julgadora da Nona Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do Agravo de Instrumento, mas negar-lhe provimento e julgar prejudicado o Agravo Interno
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.