Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto pelo Estado de Goiás em face de decisão que rejeitou a alegação de prescrição da pretensão executória em cumprimento de sentença. O agravante sustenta que a pretensão executória está prescrita, pois a parte exequente direcionou inicialmente os atos executivos contra a General Motors do Brasil Ltda., e somente após o reconhecimento da inviabilidade dessa via, direcionou a execução contra o Estado de Goiás, argumentando que a interrupção prescricional possui natureza subjetiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se ocorreu a prescrição da pretensão executória em face do Estado de Goiás, considerando que o exequente, após o trânsito em julgado, direcionou o cumprimento de sentença inicialmente contra terceiro (substituto tributário) e, posteriormente, contra o ente estatal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O trânsito em julgado do título executivo ocorreu em 16/08/2018, e o cumprimento de sentença foi promovido tempestivamente no ano de 2019. 4. A parte exequente diligenciou continuamente no feito, impulsionando o cumprimento de sentença e sustentando a legitimidade da General Motors do Brasil Ltda. para operacionalizar a restituição tributária. 5. A controvérsia acerca da legitimidade passiva e da sistemática de operacionalização do ressarcimento tributário decorreu de discussão jurídica complexa, não configurando abandono processual ou desídia da exequente. 6. Não é razoável reconhecer a consumação da prescrição quando a parte credora exerceu tempestivamente sua pretensão executiva, mantendo atuação processual contínua e diligente. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. O agravo interno é desprovido. Tese de Julgamento: "1. Não se configura prescrição da pretensão executória quando a parte exequente instaura o cumprimento de sentença tempestivamente e demonstra atuação processual contínua e diligente.]2. A discussão jurídica complexa sobre a legitimidade passiva e a sistemática de operacionalização do ressarcimento tributário, sem inércia da parte credora, afasta a ocorrência da prescrição executória." Dispositivos relevantes citados: Decreto nº 20.910/32, art. 1º. Jurisprudências relevantes citadas: Nenhuma.
acordam os componentes da Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer o recurso e negar-lhe provimento
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.