Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATAÇÃO CONTESTADA. REQUISITOS PARA TUTELA DE URGÊNCIA PRESENTES. MULTA DIÁRIA PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que concedeu tutela de urgência para suspender, no prazo de quinze dias, os descontos referentes ao contrato de cartão de crédito consignado, incidentes sobre o benefício previdenciário do Autor, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a R$10.000,00. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Verificar a presença dos requisitos legais para a concessão da liminar, determinando a suspensão dos débitos em folha; e aferir a legalidade, razoabilidade e proporcionalidade da multa diária imposta, em caso de descumprimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O deferimento da antecipação de tutela se mostra adequado, ante a ausência de comprovação inequívoca da regularidade da contratação, sendo incerta a ciência do Demandante acerca das cláusulas contratuais, o que justifica a necessidade de obstar as retenções até apuração judicial mais aprofundada. 4. A natureza alimentar dos proventos previdenciários justifica o risco de dano irreparável ao Recorrido, caracterizando o periculum in mora inverso e reforçando a plausibilidade jurídica da pretensão deduzida na inicial. 5. Compete à Instituição Financeira, por deter melhores condições probatórias, comprovar a efetiva contratação e a autorização dos descontos, nos termos do art. 373, II, do CPC. 6. A alegação de perigo de irreversibilidade da decisão não se sustenta, vez que eventual reestabelecimento da cobrança poderá ocorrer, caso comprovada a validade do contrato. 7. A multa diária fixada (R$100,00 – cem reais - por dia, limitada a R$10.000,00 – dez mil reais) revela-se adequada e proporcional, atendendo aos princípios da razoabilidade e da efetividade da tutela jurisdicional. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300 e 373, II. Jurisprudência relevante citada: TJ-BA, AI n.º 8035799-50.2023.8.05.0000, Rel. Des. Rolemberg José Araújo Costa, Terceira Câmara Cível, j. 15.02.2024; TJ-BA, AI n.º 8060127-44.2023.8.05.0000, Rel. Des. José Jorge Lopes Barreto da Silva, Segunda Câmara Cível, j. 26.02.2024; TJ-BA, AI n.º 8011983-10.2021.8.05.0000, Rel. Des. Gustavo Silva Pequeno, Segunda Câmara Cível, j. 16.06.2021.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete Desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.