Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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Penal. Processual. Agravo em Execução. Pedido de trabalho externo formulado em favor do reeducando pela Defensoria Pública Estadual. Advogado constituído nos autos. Ilegitimidade da Defensoria Pública Estadual. Verificação. ***Ausência de atestado de bom comportamento. Benefício concedido sem o preenchimento dos requisitos necessários (requisito subjetivo). Erro. Correção. Imposição. I – Ilegítima a atuação da Defensoria Pública Estadual em favor do agravado, na formulação de pedidos de benefícios executórios, como que, realização de trabalho externo, quando já assistido o reeducando por advogado constituído. II – Indevida a concessão de trabalho externo ao reeducando quando ausente um dos se lhes autorizativos requisitos, como que, o atestado de bom comportamento. Agravo provido para revogar a decisão que concedeu o benefício do trabalho externo para o reeducando, não só pela ilegitimidade da Defensoria Pública para requerer o benefício, haja vista a presença de advogado constituído nos autos, mas, sobretudo, pelo não preenchimento de um dos se lhes autorizativos requisitos, como que o atestado de bom comportamento carcerário. Unanimidade.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento ao interposto agravo para revogar a decisão que concedeu o benefício do trabalho externo para o reeducando, não só pela ilegitimidade da Defensoria Pública para requerer o benefício, haja vista a presença de advogado constituído nos autos, mas, sobretudo, pelo não preenchimento de um dos se lhes autorizativos requisitos, como que o atestado de bom comportamento carcerário
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.